É um exame
simples, rápido e indolor, que consiste na identificação de um reflexo
vermelho, que aparece quando um feixe de luz ilumina o olho do bebê. O
fenômeno é semelhante ao observado nas fotografias. Para que este reflexo possa
ser visto, é necessário que o eixo óptico esteja livre, isto é, sem nenhum
obstáculo à entrada e à saída de luz pela pupila. Isso significa que a criança
não tem nenhum obstáculo ao desenvolvimento da sua visão.
Por que e quando fazer?
A criança
não nasce sabendo enxergar, ela vai aprender assim como aprenderá a sorrir,
falar, engatinhar e andar. Para isso, as estruturas do olho precisam estar
normais, principalmente as que são transparentes. O “Teste do Olhinho” pode
detectar qualquer alteração que cause obstrução no eixo visual, como catarata,
glaucoma congênito e outros problemas – cuja identificação precoce pode
possibilitar o tratamento no tempo certo e o desenvolvimento normal
da visão.
Desde junho
de 2010, o pagamento do “Teste do Olhinho” por todos os planos de saúde é
obrigatório, segundo decidiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Antes disso,
em muitos estados e cidades, o exame foi instituído por lei e é realizado nas
maternidades públicas e também particulares até a alta do recém-nascido.
A recomendação é que o Teste do Olhinho seja
feito pelo pediatra logo que o bebê nasce. Se isto não ocorrer, o exame
deve ser feito logo na primeira consulta de acompanhamento. Depois disto,
continua sendo importante, nas consultas regulares de avaliação da criança, com
a periodicidade definida pelo médico. Se o pediatra encontrar algum problema,
vai encaminhar a criança para avaliação do oftalmologista.
http://www.sbp.com.br/show_item2.cfm?id_categoria=52&id_detalhe=3738&tipo_detalhe=s
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